Seguindo determinação do estado, Prefeitura publica novo decreto com regras para o funcionamento do comércio e limitações à circulação noturna

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Alagoinhas publicou, nesta quinta-feira (18), o decreto municipal nº 5.484/2021, adequando os protocolos de prevenção ao coronavírus, conforme determinação do Governo Estadual. Por conta do número alto de casos ativos e do aumento na taxa de ocupação dos leitos de UTI para casos mais graves de Covid-19, o Estado determinou, por meio do decreto nº 20.233/2021, a restrição da circulação de pessoas nas ruas e o funcionamento de serviços não essenciais após às 22h, em 343 municípios, entre eles, Alagoinhas.

As normas que constam no decreto municipal foram definidas em reunião realizada no Espaço Colaborar, nesta quarta-feira (17), entre a Prefeitura, Polícia Militar, e representantes de bares e restaurantes.Foto: Roberto Fonseca

O uso de máscara e de álcool 70%, assim como o distanciamento, e a rigorosa higienização dos estabelecimentos, seguem obrigatórios. As medidas vão valer do dia 19 a 25 de fevereiro.

Comércio em geral

Permitido, sem restrição de dias da semana, até às 21h30, observando as regras de segurança e higiene estabelecidas nos decretos municipal e estadual.

Bares, restaurantes e lanchonetes

Bares, restaurantes e lanchonetes, sorveterias, lojas de conveniência e similares poderão funcionar até às 21h30, desde que sejam respeitadas as regras sanitárias, e os bares e restaurantes poderão promover apresentações musicais ao vivo em seus salões, limitando-se a presença de até 2 integrantes por grupo musical, obedecendo as normas e protocolos de segurança.

Central de Abastecimento, Feiras Livres e Comércio dos Distritos

A Central de Abastecimento poderá funcionar de segunda-feira a sábado sem restrição de horário, sendo imprescindível o uso de máscara para acesso e circulação em seu espaço, inclusive para permissionários e clientes.

As feiras livres e os Mercados Públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar aos domingos, sem restrição de horário, sendo o uso de máscaras obrigatório para comerciantes e clientes.

Cursos profissionalizantes e cursos livres

Os cursos profissionalizantes e cursos livres terão seu funcionamento permitido até às 21h30, desde que sejam respeitados os protocolos de segurança emitidos pela Vigilância Sanitária,

Academias, quadras esportivas e atividades aquáticas em piscinas

Poderão funcionar as academias e similares, além das quadras de tênis, de segunda a domingo, até às 21h30, obedecendo aos protocolos de segurança.

Proibida a utilização de campos e quadras esportivas em espaços públicos, para prática de atividades de contato, quaisquer que sejam elas, como futebol, basquete, vôlei e handebol.

Está autorizado o funcionamento de quadras e arenas esportivas de caráter privado, observando-se os protocolos de segurança e regras de higiene definidas pela Vigilância Sanitária.

Piscinas para práticas de atividades esportivas em clubes e escolinhas de natação poderão funcionar de segunda a sábado, das 06h às 20h, segundo as normas e protocolos de biossegurança.

Toque de recolher

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 5h horas do dia seguinte, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

A locomoção noturna somente será permitida para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, assim como para o deslocamento ao trabalho ou retorno ao domicílio.

A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde.

Seguindo o decreto do estado, em Alagoinhas, entre os dias 19 e 25 de fevereiro,  os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do horário estipilado para o Toque de Recolher, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Estão excluídos da lista de serviços que devem ser encerrados às 21h30: ,

– Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

– Os serviços delivery de farmácia e medicamentos;

– As atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Em hipótese alguma será permitida a aglomeração de pessoas nos estabelecimentos em funcionamento, inclusive nas portas de acesso, cabendo ao proprietário e/ou responsável adotar as medidas para dispersão das pessoas, como medida de distanciamento social, sob pena de aplicação de multa, interdição e até cassação do Alvará.

Confira o decreto, na íntegra .

Fonte: SECOM

 

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