Alagoinhas: Decreto municipal institui medidas restritivas indicadas pelo Governo do Estado

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Por meio do decreto nº 5.496 , publicado na edição de hoje do Diário Oficial de Alagoinhas, o prefeito Joaquim Neto instituiu que o município cumprirá integralmente o Decreto Estadual nº 20.259/2021, que determinou novas medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Toque de Recolher.

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 01 até 08 de março, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

A locomoção noturna somente será permitida para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, assim como para o deslocamento ao trabalho ou retorno ao domicílio.

A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde.

O Toque de Recolher também não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, aos serviços de limpeza pública e manutenção urbana, serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos e às atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Bares e restaurantes

Entre esta segunda-feira (01) até às 5h do dia 03 de março .os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até a meia noite.

Aos estabelecimentos localizados à margem da BR, aplicam-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 20.259/2021

Ônibus coletivo

A circulação de transportes urbanos deverá ser suspensa das 20h30 às 05h, de 01 de março a 08 de março de 2021.

O que pode funcionar

Poderão funcionar, desta segunda-feira (01) até às 5h do dia 03 de março, devendo observar os protocolos e normas vigentes, os seguintes estabelecimentos que prestam serviços essenciais:

Supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues, farmácias, agências bancárias e lotéricas, serviços públicos considerados essenciais, estabelecimentos que estejam funcionando com portas fechadas e exclusivamente em regime de delivery e serviços de saúde, serviços de imagem radiológica, atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise, laboratórios de análises clínicas, estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares, clínicas veterinárias e pets shops (com exceção do serviço de banho e tosa), postos de combustíveis e distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias, outros serviços de natureza essencial descritos no Decreto Estadual nº 20.259/2021, como saneamento básico e comunicações.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (às 19h30), de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Central de Abastecimento

A Central de Abastecimento e feiras livres estão autorizadas a funcionar e deverão encerrar seu funcionamento diariamente até as 15h, durante o período estabelecido pelo decreto.

Atividades esportivas

Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 01 de março a 08 de março de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Eventos

Durante o período de 01 a 08 de março, estão  suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Cultos e missas

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.

Procedimentos cirúrgicos

Ficam vedados, durante sete dias, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas, exceto em estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia.

Não serão consideradas como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos.

Fiscalização

O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos.

Na noite deste domingo (28), o prefeito gravou um comunicado em vídeo inteirando a população das providências tomadas, tão logo concluiu detalhes com os setores envolvidos.

Fonte: SECOM/ Prefeitura

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