A partir do dia 3 de maio, as atividades práticas em laboratório, das Instituições de Ensino Superior da área da Saúde, poderão ser retomadas, mediante um novo protocolo e autorização da Vigilância Sanitária. A definição foi publicada, nesta sexta-feira (16), no Decreto 5. 543/2021.
As Faculdades deverão solicitar a autorização com, pelo menos, 15 dias de antecedência do início das atividades, por meio do envio de um protocolo para visalagoinhas@gmail.com. O documento deverá conter o plano de retorno, com a descrição das atividades a serem desenvolvidas e as regras destinadas a prevenir o contágio da Covid-19.
Após esse procedimento, a Vigilância Sanitária emitirá um relatório de inspeção autorizando o retorno das atividades práticas ou indicado as faltas observadas. No segundo caso, a instituição deverá submeter um novo protocolo.
Fonte: SECOM/Alagoinhas