Com prorrogação, atividades comerciais, profissionais e esportivas seguirão determinações de funcionamento atuais até dia 6 de julho.
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, prorrogou todas as medidas restritivas vigentes na capital baiana nesta segunda-feira (28). Com isso, as atividades comerciais, profissionais e esportivas seguirão as determinações de funcionamento atuais até o dia 6 de julho.
No dia 2 de julho, feriado da Independência do Brasil na Bahia, as praias estarão fechadas na capital baiana. Apesar da data cair em uma sexta-feira, quando as praias estão liberadas, elas serão fechadas porque se trata de feriado.
As atividades comerciais e de serviços devem respeitar o horário de restrição de locomoção noturna nos finais de semana, que vai das 20h de sexta-feira até as 5h de segunda-feira.
Segundo a prefeitura, clubes sociais, recreativos e esportivos seguirão funcionando das 6h às 21h – aos sábados, até 18h e, aos domingos, até 14h. Os cinemas seguem com funcionamento das 10h às 21h; e centros e espaços de exposições terão horário livre para eventos científicos de até 50 pessoas.
Serviços relacionados à construção civil podem funcionar das 7h às 17h; clínicas de estética, das 7h às 20h; escritórios administrativos (contabilidades, consultoria e similares), das 10h às 19h; escritórios de advocacia, das 10h às 19h; autoescolas, das 10h às 20h; comércio de rua, das 10h às 18h.
Os salões de beleza, barbearias e similares podem funcionar das 10h às 20h. As lanchonetes, por sua vez, das 7h às 15h.
Veja o que pode abrir diariamente:
- Shoppings centers, centros comerciais e similares, das 10h às 21h – os prestadores de serviços situados nestes locais devem obedecer ao horário dos shoppings;
- Restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, docerias, cafeterias e similares podem operar das 11h às 21h30, sendo que os clientes só poderão acessar os estabelecimentos até uma hora antes do fechamento, ou seja, às 20h30.
Veja o que pode funcionar sem restrição de horário
- Serviços de saúde;
- Supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues e conveniências;
- Farmácias e drogarias;
- Agências bancárias e lotéricas;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Postos de combustíveis;
- Call centers
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Cemitérios e serviços funerários;
- hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento;
- Academias de ginástica e similares;
- Cursos livres;
- Templos religiosos e igrejas;
- Indústria e funcionalismo público não essencial.
Funcionamento no final de semana
As atividades comerciais e de serviços devem respeitar o horário de restrição de locomoção noturna nos finais de semana, que vai das 20h de sexta-feira até as 5h de segunda-feira.
De acordo com a prefeitura, estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do horário previsto de fechamento para garantir o deslocamento dos funcionários.
A restrição ao final de semana não se aplica aos terminais de transporte, aos serviços de limpeza pública e manutenção urbana, ao serviço de entrega de farmácias e medicamentos e ao transporte privado por aplicativo.
Com a prorrogação do decreto, prevalecem as disposições referentes ao funcionamento de call center; também continua proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de qualquer equipamento, seja em ruas públicas ou em estabelecimentos particulares.
Além disso, os mercados e supermercados de Salvador precisam estabelecer um horário especial de atendimento exclusivo para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, das 7h às 9h.
Fonte: G1