Com o novo regramento, empresas que oferecerem crédito ficam proibidas de assediar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone
Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido). O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi publicado na edição desta sexta-feira (2) do Diário Oficial da União. A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.
O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.
Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. A lei também proíbe que ofertas de crédito ao consumidor usem os termos como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”, mesmo que de forma implícita. Apesar disso, esse ponto não se aplica à oferta para pagamentos feitos com cartão de crédito.
Ainda segundo o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio.
Fonte: Metro1