Lei lista como possíveis sanções advertência, multa, — diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa — bloqueio dos dados pessoais objeto da violação, entre outros
Quem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) poderá ser punido. A norma foi aprovada em 2018, e teve sua vigência iniciada no ano passado, mas só agora, a partir de agosto, as sanções para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros entram em vigor. A informação foi divulgada pela Agência Brasil.
A LGPD lista como possíveis sanções advertência, multa, — diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa — bloqueio dos dados pessoais objeto da violação, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.
O canal de reclamações da ANPD foi disponibilizado em site específico.
Fonte: Metro1