O decreto nº 5.644/2021, com sua modificação posterior, foi prorrogado até o dia 1° de setembro. O documento, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (25), dispõe sobre o funcionamento do comércio e dá outras providências, nessa fase mais branda da pandemia da Covid-19, em Alagoinhas.
A última alteração, que continua válida, permite atendimentos presenciais e delivery, sem restrição de horário. Também estão liberadas as apresentações com música ao vivo, desde que se encerrem até 1h da madrugada.
Fonte: SECOM/Alagoinhas