Segundo Ministério do Trabalho, a prática é discriminatória; portaria veta corte por justa causa de quem se recusar a apresentar o cartão da vacina
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria para proibir a demissão de pessoas que não foram vacinadas contra a Covid-19. O texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni e publicada nesta segunda-feira, 1º, no Diário Oficial da União, afirma que empresas e órgãos públicos não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo Coronavírus. Na última semana, a Prefeitura de São Paulo demitiu três servidores que não tomaram o imunizante.
A portaria configura como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”. Segundo a portaria, também são consideradas práticas discriminatórias o pedido de certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez. Ainda segundo a portaria, é proibido ao empregador ” na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, diz a portaria do Ministério do Trabalho.
A portaria diz que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento. Em suas redes sociais, o ministro gravou um vídeo defendendo a medida. Segundo ele, exigir certificado de vacinação para a relações trabalhistas, “é um absurdo. Publicamos portaria contra essa prática discriminatória. Em 1o lugar existe o livre arbítrio”, afirma o ministro, que assumiu a recém-recriada pasta em julho.
Aliado de primeira hora de Bolsonaro, Onyx ficou com a pasta desmembrada do Ministério da Economia e reverbera o discurso do presidente, que não tomou vacina e é contra a exigência de comprovantes de vacinação. “Existem métodos como a testagem, as campanhas de incentivo, mas a discriminação não pode ser aceita. Governo Bolsonaro seguirá defendendo as liberdades individuais e as normas constitucionais de proteção do trabalho”.
Ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo. Publicamos portaria contra essa prática discriminatória. Em 1o lugar existe o livre arbítrio. pic.twitter.com/LsTCOR2WuX
— Onyx Lorenzoni 🇧🇷 (@onyxlorenzoni) November 1, 2021
Para Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho da FMU, a medida é inconstitucional, “seja por invadir temática reservada à competência de lei federal, seja porque viola frontalmente o poder diretivo das empresas, seja porque estimula o descumprimento à vacinação, colocando o interesse individual em sobreposição ao interesse coletivo”. Segundo ele, a portaria não pode ultrapassar os limites da lei. E, no caso, não há nenhuma norma específica versando sobre essa proibição. “Trata-se do princípio da reserva legal. A portaria não pode dizer algo que não esteja previsto em lei. É a aplicação pura e simples da legalidade estrita”.
O advogado Luiz Antonio dos Santos Júnior, sócio da área trabalhista do escritório Veirano Advogados afirma que a portaria publicada pela pasta do Trabalho traz insegurança jurídica e tem mais caráter político do que legal, pois busca validar o entendimento do Governo Federal de que a vacinação não deve ser obrigatória. “Entendo que o Ministério do Trabalho e Previdência não tem competência para legislar e criar obrigações sobre o tema vacinação. A Portaria busca conceituar como discriminatória a exigência da vacinação, que é na verdade uma questão de saúde pública coletiva, e tenta “proteger” a individualidade de quem não quer se vacinar”, analisa.
Fonte: Da Redação