Associação do Barreiro na cidade de Alagoinhas lança edital para novas eleições que ocorrerá no próximo dia 28 novembro de 2021.
Art. 12 A ELEÇÃO DA ACOBB será coordenada pela Comissão Eleitoral, para a condução do processo eleitoral no dia 28 de novembro de 2021, das 9h às 13h00, na Sede Rua Jacobina 167 Barreiro CEP: 48070-220 – Alagoinhas Bahia, observando-se de forma rigorosa os protocolos sanitários em vigor.
Segue Edital na Íntegra abaixo
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO BIÊNIO 21/23
A Assembléia Geral no uso de suas atribuições legais elege a presente Comissão Eleitoral da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO BARREIRO Fundada em 04 de Março de 1984 – CNPJ 16.129.835/0001-86 Utilidade Publica Municipal 1.691/2004 com Sede Rua Jacobina 167 Barreiro CEP: 48070-220 – Alagoinhas Bahia, que será presidida pelo senhor Aroldo Alves Santana e demais membros os senhores Edvaldo Ferreira dos Santos e Wanderson Mota dos Santos, nomeados em assembléia realizada para esse fim no dia 23 de outubro de 2021 com o objetivo de organizar a realização das eleições aos cargos dos Conselhos de diretoria e Fiscal da ACOBB. A presente convocação tem como objetivo a realização de novas eleições e ocupação para os cargos que se encontram em vacância e serão regidas por este Edital, aplicando-se o disposto no artigo 27 e letra M do art 36 do Estatuto da ACOBB.
I – DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS
Art. 1º. O Conselho de Administração será constituído por 06 (seis) associados efetivos, que ocuparão os seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Primeiro Secretário; Segundo-Secretário; Primeiro Tesoureiro; Segundo Tesoureiro.
Art. 2º. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) associados efetivos, que ocuparão os seguintes cargos: Presidente; Membro; Suplente;
II – DO DIREITO DE SER VOTADO
Art. 3 º. Poderão concorrer aos cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal da ACOBB, os associados efetivos que:
- Estiverem em dia com suas mensalidades.
- Não forem inelegíveis por serem associados especiais ou beneméritos.
- Que more no bairro, mesmo não possuindo residência própria, sendo aplicável aos que mora no bairro de aluguel.
Possuir no mínimo 01 (um) ano de associado e ter participado de no mínimo 80% das reuniões ordinárias
Parágrafo Primeiro: Fica vedado o direito de ser votado o morador que possua residência, porém não more mais no bairro
Art. 4 º. Em nenhuma hipótese será permitido o pagamento de mensalidades atrasadas para ser candidato. Letra E do Art 28
Parágrafo Primeiro: Fica vedada a aplicação da letra F do art 28 que faz referencia a apresentação da ultima declaração de Imposto de renda.
III – DO DIREITO DE VOTAR
Art. 5º. Terão o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha dos Conselhos de Administração e Fiscal da ACOBB todos aqueles que tenham cumprido as exigências estatutárias. Letra D do Art 28.
Parágrafo Primeiro: Que more no bairro, mesmo não possuindo residência própria, sendo aplicável aos que mora no bairro de aluguel.
Parágrafo Segundo: Fica vedado o direito a voto o morador que possua residência, porém não more mais no bairro
IV – DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 6º. Será efetuado o registro das chapas concorrentes ao Conselho de Administração, e das candidaturas ao Conselho Fiscal da ACOBB, por meio de inscrição na sede da Associação sito a Rua Jacobina 167 Barreiro CEP: 48070-220 – Alagoinhas Bahia – ACOBB, cujo prazo será de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação deste edital.
Parágrafo Único: As fichas de inscrições podem ser preenchidas as Segundas, Quartas e sexta das 14:00h as 15:00h.
Art. 7º. O registro para candidatura de chapas ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal será feito por apenas um dos candidatos, oportunidade em que deverão ser selecionados os nomes dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e os três membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro: No pedido de inscrição deverá obrigatoriamente conter Nome, Cargo pleiteado por cada um, Rg, CPF e endereço com comprovante de residência anexado.
V – DAS IMPUGNAÇÕES DAS CANDIDATURAS
Art. 8º. A Comissão Eleitoral da ACOBB divulgará diariamente atualizações das inscrições em suas principais redes sociais e dentro do possível divulgará em sites de noticias da cidade, as relação dos candidatos registrados, de modo que os associados votantes tenham a oportunidade de se manifestar caso queira, no prazo de três dias úteis a contar da divulgação, enviando eventuais impugnações para o e-mail da ACOBB acobbarreiro@gmail.com .
Art. 9º. A Comissão Eleitoral fará a análise e decidirá sobre eventuais impugnações, divulgando o respectivo resultado em suas principais redes social e dentro do possível divulgará em sites de noticias da cidade em até dois dias úteis, decorridos do término do prazo para a apresentação das impugnações.
Parágrafo Único. Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá recurso.
VI – DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 10. A Comissão Eleitoral homologará as candidaturas e fará as correspondentes divulgações em suas principais redes sociais e dentro do possível divulgará em sites de noticias da cidade em até dois dias úteis decorridos do término do prazo para as impugnações.
Art. 11. É assegurada a todos os candidatos a livre divulgação de suas propostas eleitorais, obedecidas às normas estabelecidas no Estatuto da ACOBB.
VII – DAS ELEIÇÕES
Art. 12 A ELEÇÃO DA ACOBB será coordenada pela Comissão Eleitoral, para a condução do processo eleitoral no dia 28 de novembro de 2021, das 9h às 13h00, na Sede Rua Jacobina 167 Barreiro CEP: 48070-220 – Alagoinhas Bahia, observando-se de forma rigorosa os protocolos sanitários em vigor.
VIII – DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 13. A apuração dos votos ocorrerá na mesma data das eleições, logo após o encerramento do processo de votação, por ordem do Presidente da Comissão Eleitoral.
Art. 14. No Caso de um único registro de chapa validada pela Comissão eleitoral a eleição será por aclamação com sua posse a ser marcada dentro do cronograma da chapa vencedora.
Parágrafo Único. Os candidatos aos Conselhos de Administrativo e Fiscal, bem como qualquer associado, poderão acompanhar a apuração dos votos.
IX – DA IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 15. A Comissão Eleitoral divulgará em suas principais redes sociais e dentro do possível divulgará em sites de noticias da cidade o resultado das eleições no mesmo dia da apuração dos votos, abrindo prazo de três dias úteis para que os associados votantes apresentem eventuais impugnações, que poderão ser enviadas para o e-mail acobbarreiro@gmail.com.
Art. 16. A Comissão Eleitoral fará a análise e decidirá sobre eventuais impugnações, divulgando o respectivo resultado no site da ACOBB em até 02 (dois) dias úteis, decorridos do término do prazo para a impugnação do resultado das eleições.
Parágrafo Único. Da decisão da Comissão Eleitoral sobre eventuais impugnações não caberá recurso.
X – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 17. A Comissão Eleitoral homologará o resultado das eleições e fará a divulgação dos eleitos em suas principais redes sociais da ACOBB em até 02 (dois) dias úteis decorridos do término do prazo para impugnações.
Serão considerados eleitos para o Conselho de Administração os integrantes da Chapa que obtiver o maior número de votos.
Serão considerados eleitos para o Conselho Fiscal os 03 (três) associados mais votados.
XI – DA POSSE
Art. 18. Os membros eleitos para os Conselhos de Administração, e Fiscal da ACOBB tomarão posse em data e local a ser definido pela Comissão Eleitoral.
XII – DO MANDATO
Art. 19. O mandato dos membros eleitos para os Conselhos terá duração de 02 (dois) anos, conforme norma estatutária, contados a partir do dia da eleição.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como os eventuais recursos e impugnações, deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, através do e-mail acobbarreiro@gmail.com
Art. 21. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Alagoinhas Bahia 23 de outubro de 2021.
Aroldo Alves Santana
Presidente da Comissão Eleitoral
Edvaldo Ferreira dos Santos
Membro da Comissão Eleitoral
Wanderson Mota dos Santos
Membro da Comissão Eleitoral
Fonte: Alagoinhas urgente