Lei já foi aprovada pelo Congresso e prevê que inscritos no CadÚnico e no BPC também recebam o desconto nas contas. Hoje, famílias precisam pedir benefício às distribuidoras.
O governo federal anunciou nesta terça-feira (30) que, a partir de janeiro de 2022, as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão incluídas automaticamente pelas distribuidoras na Tarifa Social de Energia Elétrica.
A lei sobre o tema foi aprovada pelo Congresso em agosto, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês seguinte. Nesta terça, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e os ministérios de Minas e Energia e Cidadania assinaram o protocolo que vai viabilizar a mudança.
A Tarifa Social de Energia Elétrica corresponde a um desconto na conta de energia concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais.
A intenção da nova regra é facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento mensal das informações do CadÚnico e do BPC com a Aneel e distribuidoras de energia. Atualmente, interessados precisam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para pedir o benefício.
Tema regulamentado
A Aneel também aprovou nesta terça, em reunião da diretoria colegiada, regulamento para a inscrição automática dos beneficiários da tarifa social de energia elétrica.
De acordo com o regulamento, que ainda não teve a íntegra do texto divulgado, as distribuidoras serão as responsáveis pelo cadastro, a partir dos dados do CadÚnico e do BPC disponibilizados pelo governo. As empresas também terão que fazer uma varredura mensal dos beneficiários da tarifa.
Se a distribuidora identificar uma família que tenha direito ao benefício, mas não encontrar a conta de luz vinculada à família, deverá entrar em contato com a família por meio de visita, telefone, mensagem de texto.
Quem tem direito à tarifa social
- inscritos no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; e
- excepcionalmente, família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento.
Segundo informações passadas pelo superintendente-adjunto da Aneel, Hugo Lamin, durante a reunião, atualmente:
- 12,4 milhões de famílias estão cadastradas na Tarifa Social – números de outubro de 2021
- 11,3 milhões de famílias podem entrar na Tarifa Social com a automatização, sendo 7,2 milhões via CadÚnico e 4,1 milhões via BPC.