Quem vai viajar pela Bahia no final de ano precisa ficar atento: é obrigatório mostrar o comprovante de vacinação contra a covid-19 nas rodoviárias baianas. A medida está valendo desde o dia 10 de dezembro e os passageiros devem apresentar o documento no ato do embarque no veículo.
Cabe aos motoristas, agentes ou despachantes, seja de transporte coletivo ou privado, proibir a entrada de passageiros sem o comprovante de imunização para a covid-19. O não cumprimento desta determinação se configura infração administrativa gravíssima, punível com multa no valor de R$ R$ 3.763,04 e até mesmo anulação de licença.
Para embarcar nos ônibus será necessário documento que comprove uma das três situações abaixo:
1 – duas doses de vacina ou dose única, para o público geral;
2 – uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID 19, respeitado o prazo de agendamento para a segunda dose;
3 – a terceira dose ou dose de reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID 19.
Fonte: iBahia