Geddel conseguiu duas vitórias nesta semana: além da diminuição da pena, lhe foi concedido o direito de liberdade condicional
O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) para conseguir a dedução de 681 dias da sentença de 13 anos e quatro meses, imposta no processo do caso do apartamento em que foram encontrados R$ 51 milhões em dinheiro vivo, não ficou parado enquanto esteve preso. O baiano fez diversos cursos, dentre eles de auxiliar de pedreiro, de cozinha e também de vendas.
No total fora 17 as formações feitas pelo emedebista. “O peticionário dedicou-se a 17 (dezessete) cursos, quais sejam: Inglês para Iniciantes, Direito Penal – Parte Geral, Inglês em Nível Básico, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Pedreiro, Lavanderia Hospitalar, Atendimento ao Público, Formação para Vendedor, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Administrativo, Direito de Família, Biossegurança Hospitalar, Auxiliar de Oficina Mecânica, Formação para Eletricista, Leitura e Produção de Texto e Matemática Financeira”, informou a defesa.
Além dos cursos, Geddel fez resenhas literárias. Dos livros lidos estão na relação”Crime e Castigo”, clássico do escritor russo Fiódor Dostoiévski, “Hibisco Roxo”, da escritora feminista Chimamanda Ngozi Adichie; “O Processo”, de Franz Kafka, e o “Príncipe”, de Nicolau Maquiavel.
Na decisão, Fachin liberou o abatimento do tempo de pena graças às leituras e cursos pedido pela defesa do ex-ministro. Com a liberdade condicional, Geddel pode circular livremente, sem restrições.
A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei de Execuções Penais – LEP, regulamenta em seu texto a diminuição de pena do preso por trabalho ou estudo.
Segundo o artigo 126 da mencionada lei, para que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto diminua um dia de sua pena, terá que cumprir 12 horas de freqüência escolar, que devem ser dividias em no mínimo 3 dias; ou, trabalhar por 3 dias.
Classificação Indicativa: Livre