Medida passa a valer a partir do dia 3 de março
O limite de público em eventos baianos vai aumentar a partir do dia 3 de março, após o período de Carnaval. A medida que altera o decreto número 21.027 foi publicada na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Ficarão autorizados em todo o território baiano, durante o período de 3 a 14 de março de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 3 mil pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.
Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.
Fonte: Ba