A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (22/3), uma operação contra um esquema de fraudes na Previdência Social, com quatro mandados de busca e apreensão nas cidades de Santo Antônio de Jesus e Amargosa, no Recôncavo Baiano. Um servidor público federal foi afastado do cargo.
Segundo a PF, a Operação Marco Reverso visa desarticular esquema de fraudes executadas em detrimento da Previdência Social, protagonizadas por servidor público federal nas Agência da Previdência Social de Mutuípe e Amargosa, possivelmente em parceria com uma advogada atuante na área previdenciária.
Segundo a PF, foi apurado que, pelo menos desde 2016, o servidor público vem realizando concessões de benefícios, mediante inserções de períodos de atividades, urbana e ou rural, suspeitos de serem fictícios, nos sistemas informatizados da Previdência Social, bem como realizando agendamentos e antecipações de atendimentos em desacordo com as normas da Autarquia Previdenciária.
As investigações apontam que o servidor do INSS realizava os atendimentos em detrimento do sistema de agendamento do INSS, burlando a impessoalidade e atuando indevidamente nos processos.
Além disso, as concessões ocorriam principalmente em reabertura de processos administrativos de benefícios indeferidos anteriormente, mediante a inserção de dados fictícios. Dessa forma, os benefícios, ao serem deferidos, geravam pagamentos retroativos em valores altos, em parcela única, com grande prejuízo à Autarquia Federal.
A suspeita é de que a concessão indevida dos processos beneficiava especialmente os clientes de uma advogada com atuação na área previdenciária na região de Santo Antônio de Jesus, Mutuípe e Amargosa. Os valores decorrentes dos citados pagamentos indevidos eram, em sua maioria, transferidos pelos segurados à citada advogada.
O prejuízo estimado aos cofres púbicos até o momento supera os R$ 3 milhões, relativos a 47 benefícios com constatação de fraude, números estes que, com o avançar das investigações, poderão se revelar muito superiores. Os envolvidos podem responder por diversos crimes, dentre eles, estelionato previdenciário (art. 171, §3º do CPB) e inserção de dados falsos em sistema informatizado (313-A do CPB).
Fonte: Aratu On