A Caixa Econômica Federal libera, nesta sexta-feira (8), a consulta ao saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O serviço estará disponível no aplicativo FGTS e no site www.fgts.caixa.gov.br.
Na consulta, o trabalhador poderá saber quanto terá direito de sacar no Fundo de Garantia, informar se não quer receber os valores liberados de forma extraordinária pelo governo, conferir os depósitos feitos pelo empregador e confirmar o calendário de pagamentos do dinheiro.
O aplicativo permite ter acesso a mais funcionalidades. Nele, será possível consultar o valor a ser creditado, a data de crédito na conta-poupança social digital, informar que não quer receber o crédito do valor, solicitar que o dinheiro creditado retorne para a conta FGTS e realizar alteração cadastral para criação da poupança.
Pelo site, o trabalhador poderá apenas consultar se tem direito ao saque extraordinário do FGTS e a data do crédito na poupança social digital que será aberta pela Caixa. O valor a ser pago será o saldo disponível na conta do FGTS na data do débito realizado pela Caixa, conforme o calendário de pagamento.
VEJA O CALENDÁRIO DE SAQUE DO FGTS 2022
Mês de nascimento – Data de depósito
Janeiro – 20 de abril (quarta)
Fevereiro – 30 de abril (sábado)
Março – 4 de maio (quarta)
Abril – 11 de maio (quarta)
Maio – 14 de maio (sábado)
Junho – 18 de maio (quarta)
Julho – 21 de maio (sábado)
Agosto – 25 de maio (quarta)
Setembro – 28 de maio (sábado)
Outubro – 1º de junho (quarta)
Novembro – 8 de junho (quarta)
Dezembro – 15 de junho (quarta)
O pagamento vai do dia 20 de abril a 15 de junho. A liberação dos valores ocorrerá conforme o mês de aniversário do trabalhador e será sempre às quartas e aos sábados. Quem nasceu em janeiro terá o dinheiro primeiro, na quarta-feira (20), já os nascidos em fevereiro terão de esperar por dez dias até conseguir acesso aos valores, a partir de 30 de abril.
Essa pausa ocorrerá por causa do feriado de Tiradentes, em 21 de abril, quando não haverá expediente bancário. A retirada, no entanto, poderá ser feita a distância, por meio do FGTS digital.
Quem não informar até 20 de abril que não quer o dinheiro poderá, posteriormente, devolver os valores debitados pela Caixa à conta do FGTS. O prazo para fazer isso é até 10 de novembro deste ano no app ou em alguma agência.
Quem optar pelo desfazimento não poderá fazer uma nova solicitação de saque extraordinário. Caso não realize nenhuma movimentação na poupança social digital até o dia dia 15 de dezembro, os valores voltam automaticamente para a conta do Fundo de Garantia.
COMO SERÁ O SAQUE?
A retirada dos valores será digital, por meio do aplicativo Caixa Tem. Nele, será possível fazer compras e pagamentos de contas, além de transferir os valores para outras contas e realizar o saque, inclusive por meio de Pix.
Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.
O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outros bancos. É possível, ainda realizar transações por meio do Pix e fazer o saque do montante nos caixas eletrônicos e lotéricas. Para isso, será gerado uma senha de retirada.
QUEM TEM DIREITO AO SAQUE DO FGTS?
Pelas regras do governo federal, terá direito ao saque extraordinário do FGTS o trabalhador com saldo no Fundo de Garantia que não esteja bloqueado. Ao todo, 42 milhões podem ter acesso ao dinheiro, conforme cálculos do Ministério da Economia, somando R$ 30 bilhões liberados.
O dinheiro liberado poderá ser de conta aberta pelo atual emprego ou de ex-empregadores. Se houver saldo, autoriza-se primeiro o saque dos valores das empresas mais antigas até chegar à mais recente.
ENTENDA COMO FUNCIONA O FGTS?
O Fundo de Garantia é uma espécie de “poupança compulsória” do trabalhador, que tem como objetivo a proteção dos profissionais que trabalham com carteira assinada. O empregador deve depositar, todo mês, 8% do salário do profissional em uma conta em nome dele.
Na demissão, o trabalhador pode fazer o saque dos valores. Se for sem justa causa a mando do empregador, há ainda o pagamento de 40% de multa sobre o saldo do fundo. Se pedir demissão, não há como fazer a retirada, mas há outras situações em que é possível sacar os valores, como aposentadoria e compra da casa própria, por exemplo.
Fonte: BN