STF condena Daniel Silveira à prisão por atos antidemocráticos

Condenação inclui também perda de mandato e direitos políticos

Foto: Reila Maria/Câmara dos Deputados

O deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (20), a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF.

Durante o julgamento, nove ministros acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes. Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, a condenação estabeleceu também perda do mandato e dos direitos políticos e multa de R$ 212 mil. A relatoria do processo foi do ministro Alexandre de Moraes.

Entre os ministros do Supremo, a divergência aconteceu sobre a determinação de perda do mandato. Parte entende que é automática, em razão da decisão do plenário do tribunal, cabendo à Câmara somente cumprir. Parte considera que é necessária uma autorização da Câmara. Seja de uma maneira ou de outra, informou reservadamente um ministro, só haveria efetivamente a perda do mandato depois que se esgotassem as possibilidades de recurso.

O deputado ainda pode recorrer da decisão ao próprio Supremo. A prisão só deve ser executada quando não houver mais possibilidades de recurso.

Votaram pela condenação em regime fechado o relator Alexandre de Moraes e os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin , Luís Roberto Barroso , Rosa Weber , Dias Toffoli , Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski , Gilmar Mendes e Luiz Fux. Embora tenha votado pela condenação, André Mendonça se manifestou a favor da prisão por dois anos e quatro meses em regime aberto. Kassio Nunes Marques se posicionou pela absolvição.

Fonte: Metro1

Next Post

Em 6 anos, 1,8 mil baianos foram internados após acidente com combustível dentro de casa

Qui Abr 21 , 2022
Nos últimos 6 anos, 1.798 pessoas foram internadas nos hospitais públicos baianos após acidentes domésticos envolvendo o manuseio de álcool, querosene e outras substâncias muito inflamáveis. Os registros são da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que identificou, através da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Divep), o contexto residencial como o mais comum para esse […]

Postagens