Justiça derruba liminar que proibia atuação da PRF fora de rodovias

O TRF atende uma solicitação da Advocacia-Geral da República e vale em todo o Brasil

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região derrubou na última sexta-feira (10), a decisão que suspendia a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas fora de estradas federais. O TRF atende uma solicitação da Advocacia-Geral da República e vale em todo o Brasil.

A PRF participou da Operação na Vila Cruzeiro, na zona norte do Rio de Janeiro, no dia 24 de maio, que deixou 23 mortos.

Segundo informações de ‘O Antagonista’, na decisão, o desembargador Messod Azulay Neto disse que o pedido da AGU visa preservar o interesse público, “impedindo o cumprimento imediato de liminares que possam causar graves danos à pessoa jurídica de direito público e, por via de consequência, à coletividade”.

Com relação a operação na Vila Cruzeiro, o desembargador ressaltou que a ação “ocorreu em razão de pedido de apoio operacional formulado pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (Pmerj), e, ao que tudo indica, como é rotineiro no estado-membro em questão, originou-se de fatos ocorridos em rodovia federal”.

Além da PRF, participaram da operação a Polícia Militar (PM), o Batalhão de Operações Especiais (BOPE), a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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