A portaria foi publicada no dia 16 de junho e reforça que a assistência prestada pela Defensoria à gestante deve ser marcada por escuta qualificada, entrevista psicossocial, modelo e sigilo quanto às informações recebidas
A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) anunciou, nesta terça-feira (28), ter instituído uma portaria administrativa para aprimorar o atendimento social, psicológico e jurídico dirigido às mulheres grávidas que visam encaminhar seus bebês para adoção.
A DPE reforçou que a entrega de bebês para adoção é um procedimento legal no Brasil e está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – lei nº 8.069/1990. O ECA garante a mulheres grávidas ou parturientes que não têm condições ou não desejem ficar com as crianças que possam encaminhá-las para a adoção.
De acordo com a defensora pública e coordenadora da Especializada dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPE/BA, Gisele Aguiar, a regulamentação administrativa se fazia necessária para inscrever e difundir dentro da própria Instituição as orientações de atenção humanizada, evitando e impedindo situações de discriminação.
“Abandonar é crime, mas a entrega voluntária não. A entrega voluntária é um direito da mulher. E esta mulher precisa de acolhimento e não de julgamento. Ela não pode sofrer nenhum tipo de discriminação em virtude de sua decisão. Já a criança tem o direito a ter família, seja no seio da família desta mulher, seja em uma família substituta”, assinala Gisele Aguiar.
A portaria foi publicada no dia 16 de junho e reforça que a assistência prestada pela Defensoria à gestante deve ser marcada por escuta qualificada, entrevista psicossocial, modelo e sigilo quanto às informações recebidas.
Fonte: Metro1