Após a reforma da previdência, para que pessoas aposentadas tenham direito a pensão, é preciso escolher o maior benefício para receber integralmente; o menor é pago de forma proporcional.
A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.
O tempo de graça é o período em que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, que varia de 6 até 36 meses, ou seja, um momento de carência garantido pelo órgão.
Quais dependentes têm direito ao benefício?
- Esposa ou companheira: relacionamentos com mais de 2 anos, caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses.
- Filhos: a pensão é paga até os 21 anos. Caso haja deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
- Pais: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha do segurado.
- Irmãos: é preciso comprovação da dependência econômica e ter até 21 anos, a não que tenha alguma deficiência ou incapacidade, o que pode estender a pensão.
Em todos os casos, é necessário apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.
Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?
Não. Quando um beneficiário completa 21 anos, ele perde o direito à pensão, que sofre redução proporcional ao que era recebido por ele (10% do valor). Caso a pensão fique para uma pessoa inválida, valor continua sendo integral.
Dependente aposentado pode receber pensão por morte?
Sim. Porém, após a reforma da previdência, para pessoas aposentadas terem direito a pensão, é preciso escolher o maior benefício como recebimento integral; o menor será pago de forma proporcional.
Veja abaixo:
- Benefício menos vantajoso até um salário-mínimo (R$ 1212,00, em 22): parcela integral
- Valor entre um e dois salários-mínimos (R$1,212,01 a R$ 2.424,00): parcela de 60
- De dois a três salários-mínimos 92,424,01 a R$ 3,636,00): parcela de 40%.
- Entre três e quatro salário-mínimo (R$ 3,636,01 a R$ 4,848,00): parcela de 20%
- Acima de quatro salário-mínimo (R$ 4848,01): parcela de 10%
Se o beneficiário(a) casar novamente perder a pensão?
O casamento não interfere em nada no recebimento da pensão, afirma João Badari, advogado especialista em direito previdenciário.
Posso receber duas pensões por morte?
Sim, desde que os segurados do INSS que deram origem aos benefícios (aqueles que faleceram) não tenham o mesmo grau de parentesco com a pessoa que vai receber a pensão.
Exemplo: a esposa que já recebe pensão pelo falecimento do esposo, se casa novamente e torna a ficar viúva, não tem direito a acumular nova pensão. Caso o filho, de quem ela é dependente, também venha a falecer, o acúmulo é possível.
Como solicitar?
- Entre no site Meu INSS;
- Faça login usando sua conta gov.br (veja aqui como abrir uma conta gov.br)
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Fonte: G1