Eleitor tem até quinta-feira (22) para pedir a segunda via do título

Uma novidade para as eleições deste ano é que, se a eleitora ou o eleitor estiver em situação regular na Justiça Eleitoral, poderá imprimir o título diretamente no Portal do TSE

Eleitor vota em urna eletrônica em Goiânia (GO) — Foto: Roberto Jayme/TSE

Quem perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até a próxima quinta-feira (22) para pedir a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. Conforme a legislação, o prazo termina dez dias antes do primeiro turno do pleito.

Para a emissão da segunda via do título, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. Entre outras coisas, não poderá ter multas pendentes por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral e de leis conexas.

Uma novidade para as eleições deste ano é que, se a eleitora ou o eleitor estiver em situação regular na Justiça Eleitoral, poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Eleitor pode usar outros documentos para votar

O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

A cidadã ou o cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem ainda como alternativa ao documento de papel a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros. Tudo sem a necessidade da ida pessoal ao cartório.

Fonte: O Tempo

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