Moraes proíbe invasão de prédios públicos e obstrução de vias em todo o país

Além disso, o ministro do Supremo Tribunal Federal também estabeleceu medidas para aqueles que descumprirem a determinação, incluindo prisão e cobrança de multas

Foto: Divulgação/Carlos Moura/SCO/STF

A partir desta quarta-feira (11), autoridades em todo o território nacional devem impedir tentativas de bloqueios de rodovias, vias públicas e invasão de prédios públicos. A determinação foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Moraes estabeleceu punições para os cidadãos que descumprirem a decisão: serão realizadas prisões em flagrante e cobradas multas no valor de R$ 20 mil (pessoas físicas) e R$ 100 mil (empresas). Além disso, as autoridades locais deverão identificar os veículos utilizados por estas pessoas e bloquear o uso deles.

Outra medida, desta vez de precaução, é que o aplicativo de troca de mensagens Telegram deverá bloquear canais de comunicação e usuários da plataforma que estão envolvidos na convocação de ataques.

As decisões foram tomadas para evitar que novos atos antidemocráticos, como os presenciados no último domingo (8) na Praça dos Três Poderes, em Brasília, voltem a se repetir.

“A escalada de atos violentos – sempre em desacato à Constituição e à autoridade do Supremo Tribunal Federal – atingiu um ponto intolerável, em que as instalações físicas do Plenário da Corte, além de outras dependências de seu edifício sede, patrimônio inestimável de todos os brasileiros, foi vandalizado pelos participantes dos atos em questão, com total despudor e segurança de impunidade, ao mesmo tempo em que se fazia transmissões por redes sociais, visando o incitamento a condutas semelhantes em todo o território nacional”, relembrou Moraes.

“A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, no Distrito Federal e em diversos outros Estados, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas, circunstância que pode se repetir em todo o território nacional, caso as autoridades locais não adotem as providências devidas”.

Fonte: Metro1

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