Ex-esposa de Bolsonaro perdeu registro após pedir nacionalidade norueguesa. Medida está prevista na Constituição Federal.
Você sabia que um brasileiro nato pode perder a cidadania? A medida está prevista na Constituição Federal, no caso de quem adquire outra nacionalidade por naturalização voluntária — ou seja, sem seguir alguns dos critérios previstos em lei.
Foi o que aconteceu com Ana Cristina Valle, ex-mulher do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na segunda-feira (6), foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) que ela perdeu a nacionalidade brasileira, após ter obtido registro de cidadania norueguesa. A decisão foi tomada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A advogada especialista em direito constitucional, Jéssica Marques, explica que a perda da nacionalidade brasileira ocorre quando o cidadão decide, por vontade própria, adquirir a uma nacionalização estrangeira. Em outros casos, conforme a Constituição Federal, o indivíduo pode conseguir dupla cidadania (saiba mais abaixo).
Em uma rede social, Ana Cristina postou, no dia 6 de janeiro, um vídeo em um local onde nevava. Ela vestia um casaco pesado e disse: “A vida aqui também não é fácil, não. Acha que é só no glamour? Estou saindo do trabalho”.
Não havia localização de onde foi feita a postagem. O g1 tentou contato com Ana Cristina Valle, mas não havia tido resposta até a última atualização desta reportagem.
Dupla ou múltipla cidadania
A Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas cidadanias em apenas duas hipóteses:
- quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou seja, para nascidos em território estrangeiro ou filhos/descendentes;
- quando há imposição de nacionalidade, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em outro país, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
“Nesses casos os brasileiros não perderão a cidadania brasileira. Nesses casos ele vai ter a dupla nacionalidade”, diz a advogada Jéssica Marques.
Nacionalidade brasileira
A especialista explica que a Constituição Federal divide a nacionalidade brasileira em duas espécies:
- Nacionalidade primária conhecida também como nacionalidade originária, que é involuntária por natureza. “Ou seja, independe da vontade do indivíduo de ter essa nacionalidade. Então aquele individuo que nasce no Brasil, terá imposta a condição de brasileiro nato”.
- Nacionalidade secundária é aquela nacionalidade derivada ou adquirida por vontade própria do indivíduo. “É aquele individuo que abriu mão de uma nacionalidade para adquirir à brasileira ou que tenha dupla nacionalidade”.
“Para os brasileiros naturalizados a perda da nacionalidade poderá se dar por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. A perda mais clássica da perda da nacionalidade secundária do brasileiro são casos de sentença de condenação criminal transitado e julgado, que determina a perda da naturalização”, diz a advogada.
Fonte: G1