Presa por chamar ambulante de macaco no Carnaval é solta pela Justiça

Piauiense está proibida de frequentar os circuitos do Carnaval de Salvador

A piauiense terá que comparecer bimestralmente, por um ano, à sala da Central Integrada de Alternativas Penais, da Vara de Audiência de Custódia de Salvador – Foto: Divulgação

A turista piauiense que foi presa em flagrante no Carnaval após chamar um ambulante preto de “macaco” na terça-feira, 21, foi liberada de forma provisória pela Justiça nesta quinta-feira, 23. Ela, no entanto, de acordo com a decisão do juiz Arlindo Alves dos Santos Junior, da Comarca de Salvador, está proibida de frequentar os circuitos da folia momesca na capital soteropolitana, além de estar em locais destinados a práticas artísticas ou culturais destinadas ao público na cidade. Na determinação, o magistrado viu  “conduta típica racista” da turista.

Além disso, ela terá que comparecer a todos os atos processuais, cumprir bimestralmente, por um ano, o comparecimento à sala da Central Integrada de Alternativas Penais, da Vara de Audiência de Custódia de Salvador, e, posterior a isso, frequentar rotineiramente o espaço destinado ao mesmo tipo de pena na Comarca de Teresina.

Relembre o caso

A mulher, que estava em um bloco no circuito Dodô, foi presa por injúria racial. Segundo a Polícia Civil, ela, que é de Teresina (PI), chamou um vendedor ambulante de “macaco”. “A mulher foi apresentada por investigadores do Posto Policial Integrado (PPI) logo após as ofensas”, explicou a titular da Coordenação Especializada de Repressão aos Crimes de Intolerância e Discriminação (Coercid), delegada Ana Cristina de Carvalho, que estava de plantão no momento do flagrante.

Em janeiro deste ano, o crime de injúria racial (ofensa por raça, cor, etnia, religião ou origem) foi equiparado ao de racismo, passando a ser imprescritível e inafiançável, com pena de reclusão e multa.

Fonte: AT

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