STF autorizou a cobrança do Imposto Sobre Serviço sobre a cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu sinal verde para os municípios exigirem o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento. A decisão foi unânime e proferida em julgamento realizado no Plenário Virtual, encerrado na sexta-feira (17).
Isso significa dizer que mesmo depois de anos contribuindo com os altos impostos, o brasileiro pode ter que custear ainda depois de morto a arrecadação do poder público.
Os municípios passaram a ter o direito de tributar, pelo ISS, a transferência do direito de uso do espaço em cemitério, a partir da Lei nº 157, de 2016. A norma incluiu a operação de serviços funerários na lista prevista no anexo da Lei Complementar nº 116, de 2003 – que regula a exigência do imposto.
A cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento abarca a custódia e a conservação de restos mortais, atividade que se enquadra no conceito tradicional de “serviço”.
De acordo com informações do portal Grande Ponto, a Corte julgou uma ação da Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra) contra o artigo 3º da Lei Complementar 157/2006, que altera a lista de serviços contida na LC 116. A norma de 2006 incluiu a cessão de uso de espaços em cemitérios no rol de serviços, em que há a incidência do ISS.
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