Governo da Bahia fortalece profissionais da educação com nova medida; saiba qual

O Governo da Bahia publicou uma nova portaria nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado

Foto: Divulgação/Ascom SEC

Nesta quinta-feira (30), a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado, uma ação do governo estadual que visa a valorização da carreira do magistério público. A medida fortalece tanto o segmento Fundamental quanto o Médio para os cargos de professor e coordenador pedagógico.

Em resumo, essa intervenção trata-se das listas classificatórias da Progressão Funcional por Avanço Vertical (PFAV), processo regulamentado pela Lei Estadual nº 8.261 e pelo Decreto Estadual nº 11.594 de 26 de junho de 2009.

“É mais uma importante ação de valorização, por parte do Governo do Estado, desses profissionais tão importantes para o futuro da Bahia”, comentou o governador Jerônimo Rodrigues (PT), por meio de suas redes sociais.

Apenas neste ano, a Secretaria da Educação recepcionou 1.765 processos. Deste número, cerca de 852 atenderam os requisitos legais para a progressão – nos quais 750 são de professores e 122 de coordenadores pedagógicos. Por outro lado, 913 processos não tiveram seus requisitos validados, no primeiro momento.

Com essa progressão, professores e coordenadores pedagógicos da rede estadual de ensino terão a chance de modificar o seu padrão, uma vez que atendam aos requisitos fundamentados na mencionada lei. A finalidade da PFAV está na evidência da valorização do profissional do magistério por meio do incentivo à formação continuada.

Por consequência, essa proposta possibilita a elevação do padrão dos docentes, em reconhecimento pela busca de mais conhecimentos acadêmicos dentro de sua área de atuação. Acima de tudo, o prazo de requerimento para a PFAV 2022 – ano referente à lista classificatória divulgada – teve como data de encerramento o dia 24 de outubro passado.

Todo ano, a SEC abre inscrições para a PFAV, que obedecem aos seguintes prazos: a) Requerimento da progressão, limitado até 60 dias antes do término do ano letivo imediatamente anterior ao do julgamento e concessão; b) Julgamento, com a publicação da lista classificatória – mês de março de cada ano; c) Recurso – primeira quinzena do mês de abril de cada ano; e d) Concessão – mês de maio de cada ano.
Classificação Indicativa: Livre

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