Atualmente, o direito ocorre durante o trabalho de parto, parto e pós-parto
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), um projeto que amplia o direito da mulher de levar acompanhantes a consultas em hospitais públicos e privados.
Atualmente, as mulheres têm o direito a escolher e contar com um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. Essa garantia foi incluída na Lei Orgânica da Saúde em 2005 e ficou conhecida como Lei do Acompanhante.
O novo projeto amplia a redação para permitir o acompanhante em qualquer procedimento de saúde. O texto segue para a sanção do presidente Lula (PT).
Segundo a proposta, para os atendimentos de saúde que tiverem qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a mulher não indicar um acompanhante, a unidade de saúde terá que indicar uma pessoa. A preferência é que seja uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer custo adicional para a paciente.
Ainda de acordo com o texto, haverão exceções ao acompanhante em duas ocasiões: quando os procedimentos ocorrerem em centros cirúrgicos ou de terapia intensiva que possuam “restrições”, e nos casos de urgência e emergência.
Fonte: Metro1