Prefeitura sanciona lei que permite meia-entrada para professores

A lei já está em vigor desde a última quinta-feira

A lei compreende os seguintes eventos culturais: espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais – Foto: Fernando Vivas | GovBa

O prefeito Bruno Reis (UB) sancionou a lei que permite o pagamento de meia-entrada aos professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro das redes de ensino. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município na última semana e estende o benefício aos educadores tanto das redes municipal, estadual e federal, como também da rede particular.

Para ter o benefício válido, é preciso que o profissional apresente a carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal da Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação, ou pela apresentação do contracheque do profissional da educação e um documento de identificação.

A lei compreende os seguintes eventos culturais: espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, as atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico. A lei já está em vigor desde a última quinta-feira, 16.

Fonte: AT

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