A lei já está em vigor desde a última quinta-feira
O prefeito Bruno Reis (UB) sancionou a lei que permite o pagamento de meia-entrada aos professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro das redes de ensino. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município na última semana e estende o benefício aos educadores tanto das redes municipal, estadual e federal, como também da rede particular.
Para ter o benefício válido, é preciso que o profissional apresente a carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal da Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação, ou pela apresentação do contracheque do profissional da educação e um documento de identificação.
A lei compreende os seguintes eventos culturais: espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, as atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico. A lei já está em vigor desde a última quinta-feira, 16.
Fonte: AT