Prazo iniciou nesta segunda-feira (9); candidatos que não cumprirem a regra, será considerado uma infração grave
Encerra nesta sexta-feira (13) O prazo para a prestação parcial de contas das candidaturas que irão tentar se eleger nas próximas eleições municipais, marcadas para o dia 6 de outubro. O envio poderia ser realizado desde a última segunda-feira (9) e deve ser feito por meio do Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é necessário constar na prestação de contas parcial toda a “movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro”.
No caso do candidato ou candidata não apresentar a prestação parcial de contas, a não entrega será caracterizada como uma infração grave, caso a justificativa não seja aceita pela Justiça Eleitoral.
Devem prestar contas todos os candidatos e candidatas às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador e as agremiações partidárias devem apresentar a prestação de contas das quantias recebidas e das despesas realizadas no processo eleitoral.
Fonte: Metro1