Podem receber os valores trabalhadores no regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho
O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário se encerra nesta sexta-feira (29). Segundo a legislação brasileira, o valor deve ser pago até o dia 30 de novembro, mas como neste ano a data cai em um sábado, as empresas deverão antecipar a quantia.
O décimo terceiro pode ser pago de duas formas, em parcela única ou dividida em duas partes. Caso o pagamento seja dividido, a segunda parte deverá ser enviada à conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Podem receber o acréscimo anual todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa.
Fonte: Metro1