Em novo decreto, a Prefeitura ampliou a flexibilização das medidas de contenção à pandemia do novo coronavírus, em Alagoinhas. Por meio do decreto 5.665/2021, ficou determinada a suspensão da restrição de horário para o funcionamento do atendimento presencial e por delivery de bares, restaurantes, lanchonete e afins, assim como para as apresentações musicais nestes estabelecimentos.
No entanto, o distanciamento entre os usuários dos serviços, a disponibilização de álcool em gel, o uso de máscaras e todos os outros protocolos sanitários em vigor no munícipio, são exigências que seguem válidas para todas as atividades.
A decisão foi tomada com base no avanço da vacinação contra Covid-19 no munícipio, e da queda no número de casos ativos. Na flexibilização mais recente, a Prefeitura liberou a realização eventos e atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais privados, circos, parques, teatros, formaturas, passeatas e afins, e eventos privados com venda de ingressos, com presença de público de até 500 pessoas.
Além da obrigatoriedade do cumprimento das medidas editadas pela Vigilância Sanitária, os eventos só poderão ocorrer, desde que sejam cumpridas por artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos: Comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde e autorização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEA, em espaços privados adequados e somente será permitida a utilização de até 75% da sua capacidade, respeitando-se o limite de 500 pessoas.
O descumprimento das regras acarretará para os realizadores do evento, bem como para artistas e donos do estabelecimento, a responsabilização nos termos da lei, em especial quanto ao crime descrito no art. 268 do Código Penal.
Fonte: SECOM/Alagoinhas