Corte de energia por falta de pagamento volta a ser permitido a partir desta sexta (1º)

Desde abril, devido à pandemia de Covid, fornecimento de energia para famílias de baixa renda não podia ser interrompido por falta de pagamento.

Foto: Reprodução

O corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda voltará a ser permitido a partir desta sexta-feira (1º). Em abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte de luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus. De acordo com a Aneel, não há previsão de outro adiamento.

A Enel Distribuição Rio vai realizar neste mês mais uma edição do feirão para renegociação e parcelamento de dívidas e atendimento ao cliente. Para as contas em atraso acima de 180 dias, os consumidores poderão obter um desconto de 40% e parcelar o débito em até seis vezes. Já os clientes de baixa renda têm a opção de dividir sua dívida em até 15 vezes, com isenção de encargos sobre o atraso.

Também é considerado de baixa renda quem tem renda menor ou igual a meio salário mínimo ou inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência algum portador de doença crônica cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica; além de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa.

A negociação pode ser feita online (no site da Enel) ou pelo telefone 0800 72 72 120. Clientes também podem negociar presencialmente, nas lojas de atendimento, por meio de agendamento prévio.

A suspensão por inadimplência pode ocorrer, por exemplo:
-Por falta de pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica;
-Por falta de pagamento de serviços cobráveis, como o da religação de urgência e o do desligamento ou remoção de poste.

Antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar uma notificação ao consumidor. Segundo resolução da Aneel, essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”, e o envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.

No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas.

A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica. Isso não significa que todas as famílias tiveram cortes suspensos durante esse período, mas que a partir de agora poderão sofrer interrupção de energia se não houver pagamento da conta de luz.

No ano passado, a Aneel tinha adotado medida semelhante, mas inicialmente a proibição do corte por falta de pagamento englobava todos os consumidores residenciais e serviços essenciais.

Em seguida, a agência prorrogou a suspensão até o final de 2020, mas apenas para consumidores de baixa renda.

Compensação
Para cobrir a perda de receita que as distribuidoras tiveram com a medida, a Aneel permitiu que as empresas deixassem de pagar uma compensação devida a consumidores que sofrem com quedas no fornecimento de energia superiores ao limite permitido pela agência.

Até 31 de dezembro, as distribuidoras deverão creditar as compensações não pagas aos consumidores.

Tarifa social
A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. O consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.

São beneficiados pela tarifa social:
-Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
-Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento. A renda mensal deve ser de até três salários-mínimos;
-Famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

Fonte: Portal Ozk

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