Noiva ganha indenização de R$ 23 mil por comprar vestido pela web e não receber a tempo para casamento

Site pagou o valor atualizado à compradora após decisão em segunda instância na Justiça. Noiva de Mairinque (SP) fez ‘vaquinha’ às pressas 15 dias antes do casamento para alugar outro modelo.

Vestido que foi comprado (à esq.) e o vestido alugado (à dir.) — Foto: Reprodução

Uma moradora de Mairinque (SP) foi indenizada após ganhar na Justiça, em segunda instância, um processo por danos morais pela não entrega do vestido de noiva comprado pela internet. O depósito de R$ 23 mil foi realizado no começo de janeiro.

Segundo a sentença, a noiva entrou com a ação depois que comprou o vestido por meio da plataforma de vendas em 1 de julho de 2018. No entanto, o produto não foi entregue na data combinada. A solução foi organizar uma “vaquinha” entre os parentes, às pressas, para o aluguel de um novo modelo.

No anúncio havia a descrição de que o produto era feito sob medida e com prazo de 70 a 90 dias para entrega. Contudo, perto da data combinada, a vendedora teria informado que uma funcionária havia queimado uma parte do vestido.

Quando faltavam 15 dias para a festa, a noiva conseguiu alugar outro modelo por R$ 3.700. O Mercado Livre chegou a recorrer da decisão em 1ª instância e alegou nos autos que oferece espaço no site para que as pessoas anunciem e que “os vendedores não são seus prepostos” – pessoas que agem em nome de uma empresa.

O g1 entrou em contato com o site Mercado Livre, que não se posicionou até a publicação desta reportagem.

Os desembargadores entenderam que a prestação de serviço de venda de espaço virtual para comércio se enquadra como relação de consumo.

“Quem comercializa em seu portal determinado produto ou serviço prestado por outrem assume o risco de forma solidária, caso o prestador final da cadeia produtiva não forneça o produto de forma satisfatória, como consta em seu informe publicitário”, escreveu o relator.

A noiva não comentou sobre a decisão, mas a advogada de defesa, Simone Fernanda Maciel, comemorou a sentença.

“Trata-se de uma grande empresa frente a queixa de uma hipossuficiente noiva. Não desistimos, e provamos que o direito do hipossuficiente pode e deve ser resguardado, gerando inclusive jurisprudência.”

Fonte: G1

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