Planos ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar
A Lei 14.307/22, que amplia a cobertura de tratamentos em planos de saúde, foi sancionada nesta sexta-feira (4) pelo presidente Jair Bolsonaro. Os planos de saúde ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado.
A medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento. A informação é da Agência Brasil.
Também será criada a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade. O grupo deverá apresentar um relatório que considere as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.
Fonte: Metro1