Votos brancos e nulos anulam Eleição? Saiba como funciona

Considerada apenas para fins estatísticos, a opção do voto em branco é disponibilizada na urna eletrônica, enquanto anulação pode ocorrer por erro de digitação

Foto: Reprodução/TRE-BA

Os votos brancos e nulos não são considerados válidos, ao contrário do que muitos eleitores pensam. As opções são computadas no processo eleitoral apenas para fins estatísticos, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Assim, é falso afirmar que, quando em número superior a 50% dos votos, anulam a eleição.

Por vontade própria ou erro de digitação, o eleitor, por vontade própria, o eleitor confirma uma sequência que não corresponde a nenhuma candidatura; esse é considerado um voto nulo. Quando isto acontece, a urna eletrônica emite um aviso de que o voto será anulado caso seja confirmada a sequência.

Já o voto branco ocorre ao pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, clicar em “Confirma”. Desse modo, o cidadão decide por não escolher entre nenhum candidato ou legenda partidária.

O voto não será invalidado caso seja confirmado apenas a escolha para um dos cargos pleiteados, já que nas Eleições Gerais deste ano, serão disputados os cargos para presidente e vice-presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais. Sendo assim, o eleitor pode votar apenas para governador e anular ou votar branco para os demais cargos, se assim preferir, por exemplo.

Classificação Indicativa: Livre

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