A margem consignável, ou seja, o desconto sobre o valor do benefício, será de até 40%, e a parcela mínima mensal, de R$ 15
A Caixa Econômica Federal (CEF) lançou oficialmente ontem a operação de crédito consignado atrelado ao Auxílio Brasil, que terá juros de 3,45% ao mês. Em entrevista na sede do banco, em Brasília, a presidente em exercício, Danielle Calazans, afirmou que a operação vai focar no “crédito consciente”, em meio a críticas sobre a vulnerabilidade do público-alvo.
“Em lógica de crédito consciente, lançamos campanha de renegociação de dívidas, o Você no Azul, na semana passada. Somos banco social e, por isso, não poderíamos refutar de trabalhar com consignado. Entendemos que troca de crédito mais caro, como cartão, por linha mais barata cumpre um papel social”, disse Danielle. A Caixa foi um dos 12 bancos credenciados pelo Ministério da Cidadania para operar a linha de crédito, e o único entre os cinco maiores do país. Os demais têm demonstrado pouco apetite pela operação, considerada de alto risco dado o perfil financeiro dos beneficiários do programa social.
A margem consignável, ou seja, o desconto sobre o valor do benefício, será de até 40%, e a parcela mínima mensal, de R$ 15. A liberação do crédito aconteceu no mesmo dia do início do pagamento do Auxílio Brasil e do auxílio-gás referentes a outubro, e começa a poucas semanas do segundo turno das eleições presidenciais. Esses benefícios foram antecipados este mês. Originalmente, o repasse do Auxílio Brasil seria finalizado no dia 31, mas agora vai acabar dia 25, cinco dias antes do segundo turno das eleições.
Essas medidas são parte das apostas do presidente Jair Bolsonaro (PL) para conquistar apoio nas camadas de menor renda da população, na quais tem intenção de voto menor do que a do oponente, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Condições
De acordo com o banco público, o auxílio tem hoje 21,1 milhões de famílias beneficiárias, mas há condições para que o empréstimo seja autorizado. Pode contratar o crédito o responsável familiar pelo benefício, desde que o receba há mais de 90 dias. Além disso, o beneficiário não pode ter deixado de comparecer à convocação do Ministério da Cidadania, caso tenha sido chamado.
Fonte: CB