Decisão liminar do Juiz do Trabalho Rodolfo Mario Veiga Pamplona Filho, neste sábado (3), proíbe que o Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia bloqueie a entrada da refinaria Landulpho Alves, incluindo o acesso de pessoas, carros e caminhões. A decisão se dá em tutela de urgência.
Na decisão, o juiz destaca que a requerente Petrobras, alega que o sindicato, desde o mês de fevereiro, ignora a pandemia e as determinações de distanciamento social, e vem promovendo aglomerações na porta da Refinaria Landulpho Alves (RLAM), em São Francisco do Conde.
O juiz ressalta que a alegação é comprovada com fotos e vídeos. Outro argumento da Petrobras é de que o sindicato vem impedindo o ingresso de pessoas, parando ônibus, vans e veículos leves que levavam os trabalhadores da Petrobras, trabalhadores de empresas contratadas, representantes comerciais e fornecedores, bem como todos os carros e carretas que iriam levar insumos ou retirar produtos na porta da unidade.
Diante desta conduta, a empresa ingressou no Plantão Judiciário com Interdito Proibitório e o juiz plantonista deferiu o pedido liminar feito na quarta-feira (31).
O juiz ainda estabeleceu multa diária de R$ 100 mil, de modo a assegurar o cumprimento da decisão proferida no processo. Também determinou o imediato bloqueio do primeiro valor fixado R$ 10 mil, caso a conduta do sindicato persista nas 24 horas seguintes após a decisão. Caso o sindicato descumpra a decisão, está prevista configuração de crime de desobediência.
A decisão ainda oficiar o Comando da Polícia Militar do Estado da Bahia para que conheça e garanta o cumprimento da decisão.
Fonte: Bahia Notícias