Os brasileiros que não foram aprovados para receber o novo auxílio emergencial podem contestar a decisão no site da Dataprev. O prazo para contestação termina nesta segunda-feira (12) e só pode ser feita por quem se enquadra em todos os requisitos para receber o auxílio em 2021.
Para quem acessa o site da Dataprev (clicando aqui) e se depara com o cadastro considerado “inelegível”, também terá acesso ao motivo do auxílio emergencial ter sido negado. Assim, é possível clicar no botão “Contestar” e seguir o passo a passo para solicitar uma nova análise dos dados.
No entanto, não são todas as pessoas que terão a opção de contestar disponível. Somente poderá solicitar uma nova análise dos dados nos casos do motivo da negativa ser de uma base de dados passível de atualização. Um exemplo é a base de dados do seguro-desemprego, que é atualizada constantemente.
A Dataprev explica que as contestações serão analisadas a partir da atualização das bases de dados Dataprev, o que ocorre mensalmente. Ou seja, quem contestar agora só terá o resultado em maio.
De acordo com o Ministério da Cidadania, antes do pagamento de cada uma das parcelas será feita uma reanálise dos dados dos brasileiros aprovados. Caso o pagamento de alguma das quatro parcelas seja cancelado, o cidadão também poderá contestar a decisão.
Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
Atenção! O auxílio emergencial 2021 será pago somente para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Vale lembrar que, ao contrário do auxílio de 2020, este ano somente uma pessoa por família pode receber o pagamento.
Não poderá contestar o novo auxílio no site da Dataprev
Os brasileiros que se enquadram em uma ou mais situações abaixo, não terão direito ao novo auxílio emergencial. Caso o cidadão não se enquadre em nenhuma das situações abaixo e mesmo assim teve o auxílio negado, será possível contestar o resultado.
Não tem direito ao auxílio emergencial de 2021:
– tenha vínculo de emprego formal (carteira assinada ou emprego público);
– recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista;
– recebe benefício de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família);
– possui renda familiar mensal acima de meio salário mínimo por pessoa;
– seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos
– more fora do Brasil;
– obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
– tinha bens em seu nome de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
– teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil no ano de 2019;
– foi incluído como dependente na declaração de imposto de renda de 2019;
– esteja preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado ao auxílio-reclusão;
– tenha menos de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes);
– esteja com o auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual cancelados;
– não movimentou o valor do auxílio na conta Poupança Social Digital da Caixa;
– estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
– beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
Fonte: Da Redação