Com o objetivo de prevenir agressões contra mulheres, a lei ainda tipifica, não só agressão física, mas também psicológica, moral, sexual e patrimonial
Apesar dos avanços, a Bahia ainda apresenta números alarmantes relacionados à violência contra mulher. Segundo dados do divulgados no último boletim “Elas vivem: dados que não se calam”, a Bahia foi o estado do Nordeste que mais registrou violências de gênero em números absolutos (316). Com o objetivo de prevenir e punir as opressões contra mulheres, a Lei Maria da Penha completou, nesta segunda-feira (7), seus 17 anos de vigência.
“A vítima é, necessariamente, uma mulher – seja ela cis ou trans. De outro lado, a parte agressora poderá ser homem ou mulher. Além disso, para que a lei incida, é necessário que a violência tenha sido praticada na unidade doméstica (ou seja, no local de coabitação, pouco importante se existe relação de parentesco ou não); ou no âmbito da família (incluindo vínculo biológico ou mesmo afetivo, pouco importante se há coabitação ou não) e, por fim, a Lei ainda menciona qualquer prática violenta que tenha ocorrido em uma relação íntima de afeto (independentemente de coabitação)”, explica a professora de Direito Penal da Faculdade Baiana de Direito e da UFBA, Daniela Portugal.
Não apenas a violência física é condenada pela norma, mas ainda são previstas as agressões psicológicas, moral, sexual e patrimonial. Entenda como a lei classifica cada uma delas:
Violência física: se refere à qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;
Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, que vise degradar ou controlar suas ações, limitar o direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Violência sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos;
Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Fonte: Metro1